Seguro Condomínio

Seu condomínio merece um seguro completo, com vantagens e serviços exclusivos. O Seguro Condomínio oferece coberturas completas e serviços emergenciais para diversos tipos de condomínio: residenciais verticais e horizontais, comerciais, mistos, de escritórios ou consultórios, flats e apart-hotéis. Garantia de proteção e tranquilidade sem esquecer da praticidade.

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Sobre o Seguro Condomínio

Você sabia que pode ser indenizado pelo seu condomínio se sofrer algum acidente em uma área comum? Apesar de obrigatório, o seguro condomínio dificilmente faz parte das discussões realizadas pelos condôminos.

No entanto, é bom saber que, além da segurança proporcionada, contratar uma apólice pode impedir os prejuízos financeiros causados por desastres naturais, por exemplo. Entenda neste post como o seguro condomínio funciona e o que ele cobre. Confira!

Entenda o que é o seguro condomínio

O seguro condomínio é uma modalidade de seguro que visa cobrir avarias causadas à estrutura dos prédios e aos objetos pertencentes ao condomínio. Ainda subestimado, poucos sabem que o seguro condomínio é obrigatório, constando no Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20), da Lei 4.591/1964 (artigo 13) e do Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).

O conceito de condomínio pode parecer confuso, mas todo e qualquer conjunto formado por prédios residenciais (sejam eles horizontais ou verticais), comerciais, escritórios e até mesmo shoppings é obrigado a contratar um seguro que cubra, pelo menos, explosões, riscos de incêndio ou acidentes que destruam toda ou apenas parte da estrutura.

A quantia assegurada deve possibilitar a reconstrução do prédio, e o seguro deve ser feito em um período de até 120 dias após a permissão de habitação. O indivíduo responsável pelo negócio é o síndico, que pode responder criminalmente caso algum acidente ocorra e for comprovado que a cobertura do seguro escolhido era insuficiente.

Esse seguro tem por objetivo garantir durante a vigência, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos que o condomínio vier a sofrer, ou causar, desde que previstos nos riscos garantidos das coberturas contratadas na apólice.

Conheça seu funcionamento

O seguro para condomínios cobre acidentes e casos de roubo e furto, mas é importante estar atento às circunstâncias e ao ambiente atingido pelos malefícios. Em determinados casos, o seguro oferece cobertura apenas para as áreas externas do condomínio.

No geral, o seguro condomínio pode cobrir situações de desastres naturais. A seguir, confira mais informações.

Roubos

Caso um objeto do condomínio seja roubado (estando ele dentro do edifício ou não) é necessário comprovar que o componente estava realmente em posse do condomínio, bem como a origem da compra.

A cobertura é sobre os equipamentos que o condomínio possui em áreas comuns como por exemplo televisão, equipamentos de cozinha e da academia.

Incêndios

Em casos de incêndios, o seguro cobre as áreas comuns, além dos equipamentos pertencentes ao condomínio e à estrutura, como tubulações, acabamento, pisos, forros, portas, janelas e metais.

Para ter o apoio da seguradora, o incêndio precisa ter sido provocado por curto circuito ou qualquer fenômeno de natureza súbita ou imprevista, como raios, explosões, desmoronamentos ou queda de aeronaves. Os objetos de uso pessoal dos moradores, como móveis, vestuário, entre outros equipamentos, danificados durante o incêndio não são cobertos.Por isso, avalie a contratação de um seguro residencial, pois assim fica com cobertura a área comum pela apólice do condomínio e a unidade autônoma pela apólice residencial.

A cobertura de incêndio é a cobertura básica ou melhor é obrigatória na contratação do seguro de condomínio, as demais coberturas são acessórias, podendo ser contratadas ou não.

Falhas elétricas

Se o problema do condomínio estiver relacionado a danos elétricos, como uma sobrecarga de energia na rede elétrica, os objetos avariados de uso comum poderão ser cobertos pela empresa responsável pelo seguro.

Assim como nos casos de incêndio, a cobertura não se estende aos objetos danificados que estejam em posse de condôminos. Além disso, se a falha elétrica ocorrer por alagamentos ou infiltrações, a cobertura também não valerá para os objetos pertencentes ao condomínio.

Fique atento às regras

A má conservação de áreas ou estruturas do condomínio pode causar graves acidentes. Se algum condômino sofrer pela falta de preservação das áreas relatadas, o seguro reembolsa o condomínio por danos materiais causados a terceiros.

As coberturas para acidentes ocasionados por ruptura de tubulações, roubo de veículos, alagamento ou mau uso das estruturas são acessórias, ou seja, são contratadas opcionalmente.

Além disso, prejuízos causados por negligência do síndico, quando comprovados, podem ser reembolsados. A Responsabilidade Civil do Síndico garante, até o limite máximo de indenização, o reembolso das quantias pelas quais ele vier a ser responsável civilmente, reparações por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados aos condôminos ou a terceiros, e em decorrência do descumprimento de obrigações funcionais, negligências, erros ou omissões por ele cometidas no exercício de suas funções, durante a vigência do seguro.

Todo condomínio pode conseguir um contrato com uma cobertura mais abrangente. Com isso, é possível obter uma indenização com o objetivo de cobrir a reconstrução de áreas comuns do condomínio por motivos de desmoronamento, danos elétricos, incêndios, entre outros. É sempre importante verificar se as coberturas contratadas estão descritas na apólice e quais as regras de uso.

Saiba as diferenças entre o seguro condomínio e o seguro residencial

Seguro condomínio

O seguro condomínio geralmente apresenta restrições quanto a objetos de uso pessoal dos condôminos. Ainda assim, proporciona mais segurança ao cobrir acidentes causados por má preservação e possibilita a reconstrução total de áreas atingidas, além de cobrir danos a veículos causados pela estrutura do próprio condomínio.

No entanto, acidentes causados dentro dos apartamentos não são cobertos. É importante que o condômino pense na possibilidade de contratar um seguro residencial. As duas modalidades não se opõem, mas se complementam.

Seguro residencial

O seguro residencial oferece parte da cobertura concedida pelo seguro condomínio, como por danos causados por queda de raios e explosões. No entanto, o seguro residencial proporciona ao dono do imóvel o pagamento do aluguel enquanto o apartamento é reconstruído, além de cobrir avarias dos objetos utilizados pelo morador.

O ideal é que a pessoa opte por contratar os dois. Mesmo que o seguro condomínio seja responsabilidade do síndico, é bom averiguar se o valor da apólice é suficiente para cobrir todo o condomínio — caso contrário, o síndico pode ser levado a juízo para prestar esclarecimentos.

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